Redes Sociais:

30 de maio
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) vêm acompanhando, com preocupação, o aumento de publicações nas redes sociais sobre a denominada Terapia Neural na Odontologia, ou Odontologia Neurofocal. Esses conteúdos apresentam informações em desconformidade com a literatura científica e não reconhecidas pelo sistema conselho, responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício ético da profissão no Brasil.
Nos materiais divulgados, alguns cirurgiões-dentistas afirmam existir “relações energéticas” entre dentes e órgãos e empregam expressões como “desprogramação da memória celular” e “equilíbrio energético”. Essa versão distorcida dos fatos sustenta que supostos “campos interferentes” na cavidade bucal poderiam desencadear estresse, insônia, processos infecciosos, dores crônicas e outras patologias.
Sem a devida diligência, defensores da Odontologia Neurofocal atribuem tais doenças a dentes tratados endodonticamente, próteses, coroas metálicas, pinos, implantes, restaurações de amálgama e até ao uso de flúor. Como solução, propõem a aplicação de anestésicos de baixa concentração em pontos diversos da boca ou, em casos extremos, a extração de dentes hígidos, alegando que tais intervenções trariam benefícios sistêmicos.
O CFO alerta que não existem estudos clínicos de qualidade que comprovem a eficácia ou a segurança da Terapia Neural em Odontologia. Até o momento, não foram identificados ensaios clínicos randomizados robustos nem pesquisas que avaliem eventuais danos ou efeitos adversos.
A divulgação de práticas terapêuticas sem comprovação de efetividade expõe a população a riscos desnecessários e, ainda, desacredita tratamentos consolidados e respaldados cientificamente, como a Endodontia e a Implantodontia.
Enquadramento ético
As especialidades, habilitações e áreas de atuação odontológicas devem ser reconhecidas e regulamentadas pelo CFO. A oferta ou promoção da chamada Odontologia Neurofocal, portanto, configura exercício irregular da profissão. O cirurgião-dentista que divulga ou realiza esse atendimento incorre em infração ética, conforme o art. 24 do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-42/2003).
Este comunicado contou com apoio técnico-científico do cirurgião-dentista Luiz Rodolfo, autor do blog Dicas Odonto e apresentador do podcast Podsondar, cujos conteúdos abordam a checagem de fatos na Odontologia.