CFO publica nova resolução para registro de especialistas oriundos de residências

CFO publica nova resolução para registro de especialistas oriundos de residências

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13 de julho de 2026

O Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução CFO nº 296/2026, que estabelece novos critérios para o registro de especialidades de cirurgiões-dentistas egressos de programas de residência uniprofissional e multiprofissional.

A partir da nova regulamentação, somente os programas de residência que cumpram integralmente as normas do Ministério da Educação (MEC) e possuam ato autorizativo vigente da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) poderão dar direito ao registro de especialista.

A resolução também estabelece que a análise do pedido será realizada de forma individualizada, considerando critérios como:

✔️ compatibilidade da matriz curricular com a especialidade;
✔️ competências efetivamente desenvolvidas;
✔️ carga horária prática;
✔️ cenários assistenciais;
✔️ qualificação do corpo docente e da preceptoria;
✔️ aderência técnico-científica entre a formação realizada e a especialidade pretendida.

Além disso, o cirurgião-dentista deverá apresentar documentação comprobatória da residência, incluindo certificado de conclusão, histórico escolar, relatório final e o ato autorizativo do programa expedido pela CNRMS.

A Resolução CFO nº 296/2026 moderniza a regulamentação das residências em Odontologia, uniformiza os critérios para concessão do título de especialista e fortalece a qualidade da formação profissional, garantindo maior segurança jurídica para os profissionais e proteção à sociedade.

Clique para ler a Resolução completa.