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12 de setembro
Com base na resolução do Código de Ética Odontológica, é proibido ao cirurgião-dentista a prestação de serviço gratuito em consultórios particulares. Cabe ao profissional o dever de arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos odontológicos, respeitando as disposições deste Código e comunicando previamente ao paciente os custos dos honorários profissionais.
O Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia têm como finalidade supervisionar e fiscalizar a ética profissional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, conforme disposto na Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964.