Redes Sociais:
13 de março
Profissional da Odontologia, você sabe o que pode e o que não pode publicar em suas redes? Siga atentamente as orientações do CRO-MG e evite infrações éticas na sua carreira!
O principal objetivo do Código de Ética Odontológica é orientar e regulamentar a conduta ética dos profissionais da Odontologia, promovendo a qualidade e a ética na prática profissional. As normas sobre publicidade na Odontologia asseguram que a publicidade seja ética, confiável e não enganosa, visando proteger o público e manter a integridade da profissão, o que é importante para promover uma relação transparente e confiável entre profissionais e pacientes.
Práticas inadequadas de publicidade incluem prometer resultados garantidos sem fundamentação científica, divulgar preços e oferecer descontos, pois isso pode ser enganoso e levar a expectativas irreais por parte dos pacientes. Neste sentido, a publicidade odontológica deve ser sempre baseada em evidências científicas sólidas.
É permitido:
– Anunciar a sua área de atuação dentro das competências de um cirurgião-dentista clínico geral, como, por exemplo, “tratamento de canal”.
– Publicações de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão de tratamentos odontológicos nas redes sociais do cirurgião-dentista que executou o procedimento, tendo o cirurgião-dentista a autorização prévia do paciente ou de seu representante legal por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, conforme determina a Resolução CFO-196/2019.
É proibido:
– Divulgar/publicar PREÇOS de procedimentos em redes sociais.
– Divulgar/publicar o transcurso do procedimento odontológico nas redes sociais, independente da aprovação do paciente em utilizar a sua imagem ou do procedimento não ser invasivo.
– A prestação de serviços gratuitos pelos cirurgiões-dentistas. Anunciar a realização de consultas ou procedimentos de forma não onerosa caracteriza infração ética.
– O profissional que concluiu a graduação, mas não realizou nenhuma pós-graduação (Ortodontia, Odontologia Hospitalar, Harmonização Orofacial, Endodontia, etc.) e caso tenha realizado não a possua devidamente registrada no CRO-MG, NÃO PODE anunciar-se como ESPECIALISTA nas redes sociais. O ato configura infração ética!
IMPORTANTE: São dados obrigatórios que devem constar em sua publicidade, mesmo nas redes sociais: nome e número de inscrição da pessoa física (CD) ou jurídica (EPAO), além do nome e número de inscrição do Responsável Técnico, no caso de clínicas odontológicas.
Lembre-se: o relacionamento Cirurgião-Dentista x Paciente deve ser pautado na ética, no profissionalismo e no respeito.
Acesse o Código de Ética Odontológica em: cro.mg/codigoetica