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23 de maio
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, preocupado com a grande incidência de infrações por falta de conhecimento em conceitos éticos primários, como a falta de dados obrigatórios em clínicas e consultórios, anúncios de especialidades sem o devido registro, anúncios publicitários com preços nas redes sociais e mais, esclarece: profissional da Odontologia, se atualize lendo o Código de Ética Odontológica e evite penalidades e multas!
No Código, que foi aprovado pela Resolução CFO 118/2012, consta integralmente os direitos e deveres fundamentais da categoria e é imprescindível que todos os profissionais da classe e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia em âmbito público e/ou privado, façam uma leitura criteriosa do Código para saber mais sobre:
-Especialidades odontológicas.
-O relacionamento com pacientes e equipes de saúde.
-Documentos odontológicos.
-Responsáveis técnicos e proprietários inscritos.
-Magistério na Odontologia.
-Anúncios publicitários.
-Publicações e pesquisas científicas.
-Entidades de classe.
-Penalidades éticas.
E mais conteúdos essenciais! Lembre-se: o objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano. Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 21, esclarece que ninguém pode ser poupado de punições legais em razão de desconhecimento da lei.
Ninguém dirige sem conhecer o Código de Trânsito. Ninguém deveria exercer a Odontologia sem conhecer o Código de Ética!
Leia o documento completo através do link: cro.mg/codigoetica