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16 de maio
Com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Odontologia e de seus profissionais, o CRO-MG elaborou a Nota Técnica 02/2022, contribuindo para que os profissionais tenham conhecimento acerca das regras vigentes para a composição mínima das equipes de atenção bucal no serviço público, visando o perfeito desempenho de suas profissões.
As normativas estaduais confirmam e fundamentam a importância da atuação da saúde bucal no SUS em equipe de saúde bucal. Para além das questões primordiais de biossegurança, conforme as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, o conceito de equipe de saúde bucal é específico à própria concepção da política, e faz parte do processo de trabalho, expandido a articulação com outras áreas da saúde.
A Nota do CRO-MG estabelece a composição mínima das equipes de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde do SUS e conta com a configuração de um cirurgião-dentista E um técnico em saúde bucal ou um auxiliar em saúde bucal. A garantia da composição mínima aumenta a cobertura das ações em saúde bucal, bem como fomenta mais segurança, eficiência, produtividade, redução de custos e amplia o acesso da população aos cuidados da saúde bucal.
A Câmara Técnica de Saúde Coletiva do CRO-MG realizou um webinário para esclarecer as Notas Técnicas 02/2022 do CRO-MG e Nota 15/2022 do Governo do Estado de Minas Gerais.
Confira acessando: cro.mg/youtube