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Coordenador Municipal de Saúde Bucal: Confira a Nota Técnica

Coordenador Municipal de Saúde Bucal: Confira a Nota Técnica

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27 de outubro

A Coordenação Geral de Saúde Bucal, o Ministério da Saúde e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais contextualizam que uma das funções do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantir o direito humano à saúde para todos e permitir o exercício democrático desse direito.

O gestor de saúde bucal é responsável pela organização dos serviços de saúde bucal e orientação de suas equipes de acordo com os princípios do SUS. Essas ações são fundamentais na condução de políticas públicas capazes de melhorar os níveis de saúde bucal da população.

O gestor de saúde bucal deve atuar de modo a facilitar o trabalho dos profissionais da assistência e o acesso dos usuários ao serviço. Assim, o Coordenador Municipal de Saúde Bucal deverá ser o profissional responsável por implementar as ações de saúde bucal no município, de acordo com as diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucal e da Política Estadual de Saúde Bucal de Minas Gerais, considerando a realidade local.

Os municípios que possuírem duas ou mais equipes de saúde bucal devem buscar assegurar a existência de uma Coordenação Municipal de Saúde Bucal, cujo profissional a assumir essa função deverá cumprir a carga horária semanal (20, 30 ou 40 horas) dedicada exclusivamente para ações da coordenação, conforme a população do seu município.

Saiba na íntegra quais são as competências e atribuições do Coordenador Municipal publicadas na Nota Técnica pela Coordenação Estadual de Saúde Bucal/SES-MG.

Acesse: cro.mg/ntcoordenador