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4 de novembro
O CRO-MG encaminhou o ofício n.º 355/2021 ao CFO, datado de 27 de abril de 2021, por meio do qual solicitou novo Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais no Sistema CFO/CROs, REFIS, adequado à atual crise, devido à pandemia.
O pedido foi atendido pelo CFO, tendo sido publicada no dia 28 de outubro de 2021, a Resolução CFO-240/2021, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais, REFIS, para pagamentos à vista no boleto ou parcelados no cartão de crédito.
Os valores não quitados decorrentes de anuidades e multas, mesmo já negociados, poderão ser pagos à vista ou parcelados, por meio de cartão bancário, em até 10x (dez vezes), com redução de 100% (cem por cento) dos encargos, assim compreendidos os juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC.
A adesão ao REFIS se dá por opção do devedor, pessoa física ou jurídica, que fizer jus ao parcelamento nos termos e condições previstas na Resolução e deverá realizar entre os dias 1 de novembro e 31 de dezembro de 2021.
Siga as orientações e regularize acessando: http://cro.mg/regularizacao
Acompanhe o Passo a Passo e veja como aderir ao REFIS: http://cro.mg/refis
Veja a Resolução CFO-240/2021 na íntegra: http://cro.mg/cfo240