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CRO-MG alerta cirurgiões-dentistas sobre a nova norma estabelecida pela Anvisa relacionadas a prescrição de medicamentos controlados 

CRO-MG alerta cirurgiões-dentistas sobre a nova norma estabelecida pela Anvisa relacionadas a prescrição de medicamentos controlados 

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5 de junho

A Anvisa aprovou na última segunda-feira (27/5), uma norma que institui o Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR), para aprimorar a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados).

A Lei 5.081 de 24/08/1966, que regula o exercício da Odontologia, determina no art. 6, item II: “Compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. Como os cirurgiões-dentistas podem prescrever medicamentos e produtos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados, tais como benzodiazepínicos, analgésicos de ação central,  antidepressivos tricíclicos, gabapentina entre outros com indicação em odontologia), é importante atentar-se às normas estabelecidas pela Anvisa para a prescrição e manuseio desses medicamentos. 

A Anvisa irá disponibilizar, para as autoridades sanitárias (Vigilâncias Sanitárias), uma plataforma on-line que irá fornecer uma numeração que deve ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores.

As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, como já é feito atualmente. Agora, porém, será possível contar com o auxílio da ferramenta on-line para gerenciar os números de forma automatizada, a partir de um banco único nacional.

O SNCR irá aprimorar o controle sobre os receituários e numerações, uma vez que será possível identificar a origem de todas as notificações de receita. A medida irá trazer mais segurança ao farmacêutico no momento da dispensação do medicamento e evitar a ocorrência de fraudes e falsificações.

Assim que o SNCR for disponibilizado pela Agência, as autoridades sanitárias que desejarem poderão começar a utilizá-lo para a emissão de novas numerações, ou seja, ainda em 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do sistema será obrigatório para todas as Vigilâncias Sanitárias.

Lembrando que para os medicamentos comuns na rotina da prescrição odontológica, entre eles: antissépticos, analgésicos e anti-inflamatórios segue sendo realizada a prescrição em receituário simples; da mesma forma os antibióticos prescritos em receituário simples em duas vias, quando uma via fica retida na farmácia.