Redes Sociais:
11 de junho de 2026
O CRO-MG alerta para a oferta de cursos livres que prometem habilitar profissionais para a realização de procedimentos exclusivos da Cirurgia Estética Orofacial, especialidade que exige formação específica e qualificação reconhecida conforme as normas vigentes.
Neste vídeo, a presidente em exercício do CRO-MG, Dra. Marina Mendes, esclarece que certificados emitidos por cursos livres para capacitação em procedimentos privativos da especialidade não possuem valor legal para habilitação profissional, não conferindo direito ao exercício dessas atividades e podendo expor o cirurgião-dentista a implicações éticas e legais.
De acordo com a Resolução CFO nº 286/2024, são considerados procedimentos privativos da especialidade de Cirurgia Estética Orofacial, entre outros: blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia, lifting facial (ritidoplastia), queiloplastia, mentoplastia, alectomia, bichectomia estética e demais procedimentos cirúrgicos estéticos previstos na norma.
A atuação segura e responsável começa pelo respeito à legislação que regulamenta a Odontologia e pela busca de formação reconhecida pelos órgãos competentes.
Assista ao vídeo e fique atento às orientações do CRO-MG.