Redes Sociais:
04 de maio de 2026
A atuação digital na Odontologia é uma realidade cada vez mais presente, mas deve estar alinhada às normas éticas que regem a profissão. O Conselho Federal de Odontologia, por meio da Resolução CFO nº 196/2019, estabelece diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é vedado na divulgação de conteúdos relacionados à prática odontológica, especialmente no que diz respeito à exposição de pacientes, procedimentos e resultados.
Um dos pontos de atenção é a proibição da divulgação do chamado transcurso de procedimento, caracterizado pela exibição de imagens ou vídeos realizados durante o atendimento clínico. Esse tipo de conteúdo inclui registros do paciente em procedimento, uso de instrumentais, exposição de tecidos biológicos ou qualquer etapa da intervenção odontológica.
A norma não impede que o cirurgião-dentista divulgue seu trabalho. Pelo contrário, ela busca assegurar que essa divulgação ocorra de forma ética, responsável e respeitosa, protegendo o paciente e resguardando o profissional.
O que é permitido na divulgação?
É autorizada a publicação de determinados conteúdos, desde que respeitados os princípios éticos e mediante autorização prévia do paciente, formalizada por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Entre os exemplos permitidos, destacam-se:
- Fotografias de diagnóstico inicial (“antes”);
- Registros do resultado final (“depois”);
- Imagens com pacientes, como selfies, desde que autorizadas.
O que não é permitido?
Por outro lado, a regulamentação veda práticas que possam ferir a ética profissional ou expor indevidamente o paciente. Entre as proibições, estão:
- Publicação de imagens ou vídeos durante o procedimento (transcurso);
- Exposição de sangue, tecidos biológicos, materiais e instrumentais;
- Conteúdos de caráter sensacionalista;
- Promessas de resultados garantidos;
- Publicações com apelo exclusivamente comercial ou mercantil.
Identificação profissional obrigatória
Outro aspecto fundamental é que toda divulgação de caso clínico deve conter, de forma clara, o nome do cirurgião-dentista responsável e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais reforça que a presença nas redes sociais deve ser pautada pela ética e pelo compromisso com a saúde e a dignidade do paciente. Mais do que uma estratégia de visibilidade, a comunicação digital na Odontologia deve refletir responsabilidade profissional e respeito às normas vigentes.
Nas redes sociais, ética também é cuidado.