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CRO-MG entra com Ação Judicial para que o Município de Carvalhos aplique a Lei 3.999/61 e garanta o Piso Salarial da Odontologia

CRO-MG entra com Ação Judicial para que o Município de Carvalhos aplique a Lei 3.999/61 e garanta o Piso Salarial da Odontologia

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29 de março

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, através de sua Procuradoria Jurídica, entrou com Ação Judicial para que o município de Carvalhos, no Sul de Minas, para o cumprimento do piso salarial da Odontologia, cuja Lei 3.999/61 estabelece que a remuneração do cirurgião-dentista deve equivaler a, no mínimo, três salários-mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.

Denúncias relacionadas ao descumprimento do piso salarial nos municípios mineiros podem ser realizadas pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br, direcionado à Procuradoria Jurídica do do CRO-MG. 

Sua denúncia é muito importante para o CRO-MG! Ao reportar casos de descumprimento do piso salarial, os profissionais não apenas protegem seus próprios direitos, mas também contribuem para a construção de uma classe mais unida e fortalecida. A participação ativa de cada inscrito é fundamental para promovermos justiça e a valorização da Odontologia em Minas Gerais!

Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: http://cro.mg/pisosalarial