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CRO-MG estabelece prazo para inscrição dos serviços públicos no Conselho e nomeação de Responsáveis Técnicos

CRO-MG estabelece prazo para inscrição dos serviços públicos no Conselho e nomeação de Responsáveis Técnicos

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28 de junho

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais informa:

De acordo com a Resolução CRO-MG n° 058/2023, está regulamentada a inscrição na autarquia dos serviços da Rede de Atenção à Saúde Bucal e dos estabelecimentos que prestam atendimento à saúde bucal vinculados aos municípios mineiros (como as Unidades Básicas de Saúde, as Unidades Odontológicas Móveis, os Centros de Especialidades Odontológicas, os Laboratórios de Próteses Dentárias, os Pronto Atendimentos, os Serviços Hospitalares e outros serviços municipais de saúde bucal, tais como as Policlínicas, Centros Odontológicos Municipais, dentre outros).

Os municípios do estado deverão inscrever todos os serviços da Rede de Atenção à Saúde Bucal do Estado de Minas Gerais (RASB-MG) e indicar os Responsáveis Técnicos a fim de obter o número de registro de Estabelecimento Prestador de Assistência Odontológica (EPAO) junto ao CRO-MG.

ATENÇÃO: os pedidos de inscrição deverão ser formalizados, mediante e-mail, no prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados da publicação da presente Resolução (26/06/2023), por ofício do município. Os pedidos e documentos deverão ser encaminhados para: redesaudebucal@cromg.org.br

Os demais serviços de saúde bucal não vinculados aos municípios, como os Serviços de Saúde Bucal da Saúde Indígena – DSEI, Sistema Prisional, APAE, Hospitais Psiquiátricos, Escolas Estaduais, dentre outros, deverão promover suas inscrições de forma independente e indicar o respectivo Responsável Técnico.

A inscrição desses estabelecimentos no CRO-MG visa garantir a proteção constitucional à vida e à saúde, asseguradas nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal de 1988; e a finalidade do Conselho de supervisionar a ética profissional, zelando e trabalhando pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

Consulte a Resolução CRO-MG n° 058/2023 na íntegra: cro.mg/servicopublico