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24 de novembro
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais obteve sentença de mérito favorável em face do município de Engenheiro Caldas/MG para que o mesmo adeque o vencimento básico dos cirurgiões-dentistas ao piso salarial previsto na Lei Federal n° 3.999/61.
Em sua sentença, o juiz determinou que o referido município faça a adequação no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) e configuração de crime de desobediência.
De acordo com o presidente do CRO-MG, Dr. Raphael Castro Mota, o Conselho vem alcançando novas e importantes vitórias na luta pelo cumprimento do piso salarial em favor dos cirurgiões-dentistas e mantém o seu compromisso com a garantia do pagamento do piso salarial da classe.
Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial estabelecido pela lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br