CRO-MG LEVA AO TCE-MG DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM CONSELHEIRO LAFAIETE

CRO-MG LEVA AO TCE-MG DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM CONSELHEIRO LAFAIETE

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13 de agosto de 2026

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) apresentou um requerimento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) após identificar que o Município de Conselheiro Lafaiete continuava utilizando o salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade, mesmo após ter sido orientado a adequar a legislação.

Após analisar o caso, o TCE-MG entendeu que, neste momento, a melhor medida é orientar o Município a corrigir a situação. O Tribunal determinou que a Prefeitura adeque a Lei Municipal nº 6.108/2022 para que o adicional de insalubridade deixe de ser calculado com base no salário-mínimo, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE-MG também informou que acompanhará o caso de forma mais próxima, incluindo o tema em seu planejamento de fiscalização. Com isso, o Município poderá ser fiscalizado futuramente para verificar se as mudanças foram realizadas.

O CRO-MG seguirá acompanhando o caso e atuando institucionalmente em defesa do cumprimento da legislação e da valorização dos profissionais da Odontologia.