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29 de julho de 2026
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) apresentou requerimento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) questionando a utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade pago aos profissionais da Odontologia pelo Município de Baldim.
Ao analisar a documentação, a área técnica do TCE-MG registrou que, conforme a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, a legislação municipal deve estabelecer base de cálculo própria para o adicional de insalubridade, afastando a vinculação ao salário-mínimo.
O Tribunal também destacou que, para servidores públicos estatutários, o pagamento do adicional depende de previsão em lei municipal, que deve definir os critérios de concessão, os percentuais e a base de cálculo. A Norma Regulamentadora nº 15 pode ser utilizada como referência técnica, mas não se aplica automaticamente a esses servidores.
No caso analisado, o TCE-MG determinou o encaminhamento das informações ao Prefeito de Baldim, para análise pelo controle interno e adoção das medidas cabíveis, além da inclusão do tema em sua matriz de risco para futuras fiscalizações.
O CRO-MG continuará acompanhando a matéria e atuando institucionalmente pela observância da legislação e da jurisprudência aplicáveis aos profissionais da Odontologia.