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04 de dezembro de 2025
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), em conjunto com o Sindicato dos Profissionais da Odontologia de Minas Gerais (SINPRODONTO/MG), publicou a Nota Técnica nº 004/2025 com orientações oficiais sobre a base de cálculo correta do adicional de insalubridade aplicado aos profissionais da Odontologia.
O documento tem como objetivo uniformizar interpretações e garantir que municípios, órgãos públicos e gestores compreendam e apliquem o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Por que essa Nota Técnica é importante?
Durante fiscalizações, atendimentos e diálogos com gestores municipais, o CRO-MG constatou grande variação na forma como a insalubridade é calculada.
Em muitos casos, ainda se utiliza o salário mínimo como base — prática declarada inconstitucional pelo STF por meio da Súmula Vinculante nº 4, que impede o uso do salário mínimo como indexador de vantagens, adicionais ou remunerações.
A Nota Técnica reforça essa orientação e detalha como os municípios devem proceder para evitar irregularidades, passivos trabalhistas e violação de direitos.
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Fundamento jurídico: o que diz o STF
A publicação se baseia em dois pilares jurídicos consolidados:
1️⃣ Súmula Vinculante nº 4
O STF determina que o salário mínimo, seja nacional ou estadual, não pode ser utilizado como referência para calcular o adicional de insalubridade.
2️⃣ Decisão recente: Reclamação Constitucional nº 53.157/PA (2025)
Em outubro de 2025, o STF reafirmou essa vedação e estabeleceu que, havendo norma interna que defina outra base de cálculo, como o vencimento básico do cargo, ela deve prevalecer.
Essa decisão é vinculante e deve orientar todos os entes públicos — municipais, estaduais e federais.
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Orientação central da Nota Técnica
A partir da análise jurídica apresentada, a orientação é clara:
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A base de cálculo correta é o vencimento básico do cargo efetivo.
Qualquer forma direta ou indireta de vinculação ao salário mínimo viola a Constituição e o entendimento do STF.
Isso vale também quando o município utiliza como referência o menor vencimento pago — que, na prática, corresponde ao salário mínimo.
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A Odontologia e o grau de insalubridade
A Nota Técnica reforça ainda que, considerando a natureza do trabalho odontológico e a exposição contínua a agentes biológicos, a categoria está enquadrada no grau máximo de insalubridade (40%), conforme o Anexo 14 da NR-15.
Esse entendimento já é defendido pelo CRO-MG e pelo SINPRODONTO/MG junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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Principais dúvidas dos profissionais respondidas
Ao divulgar a Nota Técnica, várias dúvidas foram levantadas por profissionais nas redes sociais do CRO-MG. As principais delas foram compiladas e respondidas abaixo.
1) A Nota Técnica também vale para ASB e TSB?
Sim.
A orientação trata da base de cálculo da insalubridade, e não de um cargo específico. Portanto, vale para todos os profissionais da Odontologia que fazem jus ao adicional — incluindo ASB, TSB e CD.
2) Como funciona no caso de consultórios e clínicas privadas?
A Nota Técnica trata principalmente da administração pública, mas reforça princípios constitucionais que também se aplicam às relações privadas.
No âmbito privado, o cálculo deve observar:
- a legislação trabalhista (CLT),
- o grau de exposição (NR-15),
- e a base definida no contrato ou norma interna.
O CRO-MG esclarece que não possui competência para determinar valores na iniciativa privada, mas orienta com base nas decisões do STF.
3) Essa orientação também vale para servidores do Estado de Minas Gerais?
Sim.
Qualquer base de cálculo fundamentada no salário mínimo — nacional, regional ou estadual — está vedada pelo STF.
Portanto, a orientação também se aplica a vínculos estaduais quando o cálculo é feito sobre o salário mínimo estadual.
4) O CRO-MG realmente notificará os municípios?
Sim.
O Conselho já iniciou o envio das notificações oficiais aos municípios de Minas Gerais, reforçando a necessidade de ajustar suas legislações e práticas remuneratórias para atender ao entendimento constitucional.
Essa ação visa proteger direitos, uniformizar procedimentos e fortalecer a valorização da categoria.
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Próximos passos
O CRO-MG e o SINPRODONTO/MG continuarão:
- monitorando os municípios,
- oferecendo orientação jurídica,
- notificando gestões públicas,
- dialogando com órgãos de controle,
- atuando junto ao Ministério do Trabalho pela regulamentação definitiva do grau máximo de 40%.
Profissionais que identificarem irregularidades podem acionar o setor jurídico do Conselho.
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Acesse a Nota Técnica na íntegra
Compromisso permanente com a valorização da Odontologia
A publicação da Nota Técnica nº 004/2025 representa mais um passo concreto na defesa dos direitos da categoria e no alinhamento das práticas de gestão pública ao entendimento constitucional.
O CRO-MG reforça seu compromisso diário com a orientação, fiscalização e valorização dos profissionais de Odontologia em todo o estado.