CRO-MG repudia tentativa de intimidação aos cirurgiões-dentistas após denúncia da SBD à Polícia Civil

CRO-MG repudia tentativa de intimidação aos cirurgiões-dentistas após denúncia da SBD à Polícia Civil

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05 de novembro de 2026

Conselho pediu cautela à Polícia Civil de Minas Gerais na análise de denúncias e esclarece o alcance da decisão que anulou a resolução sobre a especialidade.

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) divulgou nota de repúdio após a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) encaminhar à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) o Informativo Jurídico nº 41/2026, no qual sustenta a ilegalidade da realização de procedimentos de Harmonização Orofacial (HOF) com finalidade eminentemente estética por cirurgiões-dentistas. O CRO-MG considera que atribuir caráter criminoso de forma generalizada à atuação desses profissionais transforma uma controvérsia regulatória em pressão contra a categoria.

O que está em discussão na Justiça

A ação nº 1003948-83.2019.4.01.3400, na qual a SBD atua como parte recorrente, discute a validade da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por 3 votos a 2, pela anulação da norma. Segundo o CRO-MG, há embargos pendentes e o processo ainda não transitou em julgado.

Na avaliação do CRO-MG, o acórdão trata da validade da resolução e não estabelece uma proibição geral dos procedimentos de HOF. O Conselho também esclarece que o informativo da SBD expressa a interpretação de uma das partes do processo e não tem força de ordem judicial.

A Lei Federal nº 5.081/1966 assegura aos cirurgiões-dentistas a prática dos atos pertinentes à Odontologia para os quais tenham formação. O CRO-MG orienta que a atuação profissional observe a regularidade da inscrição no Conselho, a qualificação exigida para cada procedimento e os limites legais e éticos da profissão. A análise de eventual responsabilidade deve considerar a conduta e as circunstâncias de cada caso.

Providências solicitadas à Polícia Civil

Segundo o CRO-MG, a assessoria da PCMG registrou, no Ofício nº 6.878/2026, que as decisões citadas no informativo não alcançam o campo próprio de atuação da Odontologia. O Conselho solicitou o envio urgente desses esclarecimentos às unidades policiais, cautela na análise das denúncias e o encaminhamento ao CRO-MG das questões relacionadas à fiscalização profissional.

A fiscalização do exercício da Odontologia cabe ao Sistema Conselhos de Odontologia. A apuração de eventuais crimes compete às autoridades responsáveis. O CRO-MG reafirma seu compromisso com o exercício ético da profissão e com a segurança dos pacientes.

Acesse cro.mg/repudiosbd e saiba mais.