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30 de abril
Na última quinta-feira (29), a fiscalização do CRO-MG compareceu a uma clínica odontológica que funcionava em Catuni, distrito do município de Francisco Sá , a fim de apurar uma denúncia anônima de exercício ilegal da Odontologia. No momento da ação, o falso dentista de 50 anos foi abordado no interior do consultório pelo fiscal João Batista Santos, do CRO-MG, enquanto o indivíduo flagrado realizava o procedimento de manutenção em aparelho ortodôntico em um paciente.
Também estava no local uma segunda paciente, que havia acabado ser atendida.
Durante a abordagem, foi solicitada a carteira de inscrição do CRO-MG como cirurgião- dentista, tendo sido relatado pelo autor que este não tinha o documento. O autuado declarou que é técnico em prótese dentária, mas que não possui formação na área de Odontologia. Essa não foi a primeira vez que o autor foi cometeu esse crime: ele já havia sido preso duas vezes pelo mesmo delito. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito.
O CRO-MG, cumprindo sua função de supervisionar a ética profissional e defender a prática legal da Odontologia, esclarece que, de acordo com a Lei n° 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E, segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada com a penalidade de multa.
Denúncias sobre possíveis profissionais em situação irregular podem ser feitas pelo e-mail fiscalizacao@cromg.org.br.