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28 de abril
O Ministério da Saúde assinou nesta última sexta-feira, 22 de abril, a Portaria que acaba com a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por causa da Covid-19 no Brasil. A medida começa a valer depois de 30 dias da publicação no Diário Oficial da União.
O fim da Emergência em Saúde Pública pode ter impactos em várias leis relacionadas à pandemia aprovadas pelo Congresso desde 2020. Entre as medidas que podem ser afetadas, caso não sejam definidas regras para transição, está a autorização para o uso emergencial de vacinas que ainda não contam com registro, como é o caso da Coronavac.
O Ministério da Saúde já informou ter pedido à Anvisa que estenda o prazo para o uso emergencial de medicamentos e imunizantes relacionados à Covid-19 em um ano após o término da crise sanitária. A Agência informou que o processo de revisão das resoluções já foi iniciado.
E a partir do dia 1º de maio o uso de máscaras de proteção à Covid-19 deve deixar de ser obrigatório em locais fechados no estado. De acordo com a Secretaria de Estado de Minas Gerais, a flexibilização do uso do equipamento valerá se a tendência de casos da doença continuar em queda.
Até o momento, Minas Gerais apresenta 82% de cobertura para a primeira dose da vacina contra a Covid para a população total e 77% para a segunda dose. Já com relação à dose de reforço, a cobertura no estado está em 53%.
Leia a Portaria completa em: cro.mg/portaria-gmms