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Gratuidade na Odontologia não é permitida pelo Código de Ética Odontológico

Gratuidade na Odontologia não é permitida pelo Código de Ética Odontológico

(31) 2104-3000 0800-015-4000

4 de abril

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), seguindo esclarecimento do Conselho Federal de Odontologia (CFO), informa que a oferta de promoções ou serviços gratuitos não são permitidos pelo Código de Ética Odontológico. 

São consideradas infrações éticas: oferecer serviços gratuitos; receber ou conceder gratificação por encaminhamento de paciente; divulgar ou fornecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso. 

O descumprimento da regulamentação prevista implica em consequências para o cirurgião-dentista, que pode responder a processo ético disciplinar. Além da punição prevista no Código, a prática desvaloriza o ofício de milhares de profissionais, que investem anos em estudos na graduação, especializações e, é claro, em material odontológico de qualidade para atender os pacientes com excelência. 

A denúncia para esse tipo de ação pode ser feita por qualquer pessoa e deve ser formalizada junto ao CRO-MG por meio dos canais oficiais: cro.mg/denuncia ou e-mail: fiscalizacao@cromg.org.br

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com o CRO-MG pelo número  0800-015-4000, pelo WhatsApp (31) 2104-3000 ou pela aba Fale Conosco em nosso site www.cromg.org.br.