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5 de novembro
No dia 28 de outubro de 2021, o Ministro Relator Ricardo Lewandowski deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.340.676 do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba para determinar a aplicação do piso salarial em favor dos cirurgiões-dentistas.
O Ministro Relator afirmou que: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que compete privativamente à União a regulamentação das condições para o exercício profissional.”
No caso em questão, a Lei Federal 3.361/1961, que estabeleceu o piso salarial de acordo com jornada de 20 horas de trabalho para médicos e cirurgiões-dentistas, deve ser observada por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aos servidores municipais.
Trata-se de uma importante vitória alcançada pelo Sistema Conselho.
Em nota, o CRO-PB reconheceu a iniciativa pioneira do CRO-MG na luta pelo cumprimento do piso salarial em favor dos cirurgiões-dentistas dos municípios.
“Essa vitória alcançada pelo CRO/PB referenda à construção pioneira e a defesa dessa importante pauta pelo CRO-MG será utilizada em favor de toda a classe em Minas Gerais, e em todo o Brasil em prol da valorização da Odontologia”, afirma o Presidente do CRO-MG, Raphael Castro Mota.