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24 de fevereiro
Mais uma vez, o CRO-MG obtém sentença favorável em ação pleiteada contra os municípios que não cumprem a remuneração dos cirurgiões-dentistas de acordo com a Lei 3.999/61. Desta vez, o Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha determinou que o município de Três Corações adeque o piso salarial conforme a Lei.
A remuneração ofertada aos servidores do Município de Três Corações atualmente é de R$1.591,00 para uma jornada laboral de 20 horas semanais e de R$2.100,46 para uma jornada de 40 horas semanais. Em contestação, o município alegou que a Lei se aplicaria somente aos profissionais da rede privada e não aos servidores públicos municipais, porém, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em sede de Recurso Extraordinário que o exercício da profissão privativa de Cirurgião-Dentista no âmbito público em nada difere do âmbito privado, devendo ser observada por todos os entes federativos. O Juiz desta ação acorda com tal entendimento e acrescentou que o município de Três Corações tem autonomia para contratar e definir as diretrizes de sua lei orçamentária, entretanto, caso opte pela contratação, deverá observar o piso salarial fixado por Lei Federal.
Sendo assim, o município deve adequar o piso salarial de todos os cirurgiões-dentistas ocupantes do cargo público municipal nos termos da Lei Federal 3.999/61, estabelecendo 3 (três) salários mínimos, para a jornada de 20 horas semanais, e 6 (seis) salários mínimos para a jornada de 40 horas semanais.
Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial determinado pela Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br