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Justiça Federal confirma obrigatoriedade da inscrição de operadoras de plano odontológico no CRO-MG

Justiça Federal confirma obrigatoriedade da inscrição de operadoras de plano odontológico no CRO-MG

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16 de março

O CRO-MG defende a obrigatoriedade de inscrição das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos de fiscalização. E, diante da resistência das operadoras, o Conselho instaura processo administrativo para realizar a execução compulsória.

Uma operadora, que teve sua inscrição compulsória determinada pelo CRO-MG, ajuizou um mandado de segurança com o objetivo de afastar a obrigação de inscrição.

A Juíza Federal Luciana Pinheiro Costa da 13ª Vara SJMG denegou a segurança pretendida pela operadora, tendo afirmado que não há ilegalidade praticada pelo CRO-MG ao exigir a inscrição da operadora de plano odontológico, porque a mesma decorre das previsões contidas na Lei 4.324/1964, no art. 1º da Lei 6.839/1980, bem como no art. 8º, inciso I, da Lei 9.656/98, comprovado pelas resoluções do CFO (63/2005 234/2021 e 235/2021).

O Presidente Raphael Castro Mota afirmou que é uma decisão importante para a defesa da atuação do CRO-MG. “A inscrição no Conselho destina-se a garantir a fiscalização da segurança e a saúde da população, bem como o abuso ético no tocante ao preço, essencial neste momento que estamos elaborando o Custo Unitário Básico da Odontologia (CUBO). Assim, qualquer situação que envolva o exercício direto ou indireto da Odontologia submete-se à fiscalização dos seus Conselhos, notadamente quanto à observância da ética profissional, de relevante interesse público”, acrescenta.

Confira a íntegra da sentença em: cro.mg/sentenca-planos

Você, que é cirurgião-dentista, tem conhecimento que o CRO edita regularmente uma Portaria com a listagem das operadoras regulares em Minas Gerais através do link cro.mg/operadoras e que manter vínculo com as não regulares caracteriza infração ética?

Código de Ética:

“Art. 9º, Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:
XVI. Não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea”.

Denuncie operadoras não inscritas e condutas abusivas através do link: cro.mg/denuncia