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2 de maio
garantir a qualidade, segurança e ética nos estabelecimentos odontológicos. Regido por normativas como a Resolução CFO 063/2005 e o Código de Ética Odontológica, o RT é obrigatoriamente um cirurgião-dentista, designado para supervisionar as atividades técnicas e éticas do estabelecimento.
Conforme estipulado no Artigo 33 do Código de Ética Odontológica, ao RT cabe a fiscalização técnica e ética do estabelecimento, além da orientação sobre as técnicas de propaganda utilizadas. É também dever do RT garantir o cumprimento do Código de Ética por parte dele e de todos os profissionais que atuam sob sua responsabilidade. Isso significa que o RT é solidário a qualquer infração ética cometida no local, respondendo junto com o estabelecimento ou o cirurgião-dentista.
Em casos de afastamento do RT, o mesmo precisa ser prontamente substituído, e essa alteração deve ser comunicada ao CRO-MG em até 30 dias. O descumprimento deste prazo pode acarretar no cancelamento da inscrição do estabelecimento. Além disso, é fundamental ressaltar que a responsabilidade técnica não se limita apenas ao aspecto ético, mas também pode gerar consequências civis perante a entidade representativa.
Dessa forma, o RT desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade e segurança dos serviços odontológicos, assegurando que os padrões éticos e técnicos sejam rigorosamente observados. Sua atuação não apenas protege os interesses dos pacientes, mas também fortalece a credibilidade e a reputação da instituição onde atua, promovendo uma prática odontológica responsável e comprometida com a excelência.
Baixe aqui o Manual do Responsável Técnico.