Nota Técnica CRO-MG nº 005/2025 orienta dimensionamento de equipes de Odontologia Hospitalar em Minas Gerais

Nota Técnica CRO-MG nº 005/2025 orienta dimensionamento de equipes de Odontologia Hospitalar em Minas Gerais

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05 de dezembro de 2025

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) publicou a Nota Técnica nº 005/2025, documento que estabelece parâmetros técnicos para o dimensionamento de cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares nos hospitais públicos e privados do estado. A orientação busca garantir que o cuidado odontológico hospitalar seja realizado de forma segura, integral e compatível com as necessidades assistenciais dos pacientes.

A publicação reforça o compromisso institucional do Conselho com a valorização da Odontologia Hospitalar, área que se consolida como componente fundamental nos serviços de saúde, especialmente no atendimento multiprofissional de pacientes internados.


🦷 A importância da Odontologia Hospitalar no cuidado ao paciente

Segundo o documento, a Odontologia Hospitalar desempenha um papel decisivo na prevenção de infecções, na redução de complicações clínicas e na melhoria do prognóstico de pacientes críticos. A presença de cirurgiões-dentistas contribui para diminuir episódios de pneumonia associada à ventilação mecânica, reduzir o uso de antibióticos e colaborar com uma recuperação mais rápida e segura.

Conforme descrito na Nota Técnica NOTA TÉCNICA CRO-MG Nº 005-202…, a atuação profissional também fortalece a integração entre equipes médicas, de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais especialidades, promovendo um cuidado verdadeiramente integral e humanizado.


👥 A equipe de saúde bucal no ambiente hospitalar

O documento destaca ainda o papel essencial dos Auxiliares (ASBs) e Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) no suporte à assistência hospitalar. Regulamentados pela Lei nº 11.889/2008, esses profissionais desempenham funções que incluem:

  • preparo de materiais e ambientes;
  • apoio direto aos cirurgiões-dentistas;
  • manutenção de padrões de biossegurança;
  • suporte na atenção a pacientes em estado crítico.

Essa atuação integrada amplia a eficiência dos atendimentos e fortalece a qualidade da assistência odontológica prestada nos hospitais.


⚖️ Base legal e diretrizes normativas

A Nota Técnica nº 005/2025 está amparada em um conjunto robusto de legislações federais e estaduais que reconhecem a saúde bucal como parte inseparável da atenção integral à saúde. Entre elas:

  • Constituição Federal de 1988 (art. 196 – saúde como direito de todos);
  • Lei nº 8.080/1990, com alterações posteriores que reforçam a Política Nacional de Saúde Bucal;
  • Lei Estadual nº 24.975/2024, que torna obrigatória a assistência odontológica em hospitais de MG;
  • RDC nº 7/2010 (Anvisa), que estabelece requisitos mínimos para atuação multiprofissional em UTIs;
  • Resoluções e diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

No contexto estadual, o documento também se alinha ao Componente Hospitalar Beira-Leito da Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas, ressaltando que a condição de saúde bucal influencia diretamente o prognóstico clínico de pacientes internados.


🏥 Parâmetros para dimensionamento das equipes

A NT 005/2025 apresenta uma metodologia objetiva e padronizada para calcular o número adequado de profissionais da odontologia em hospitais, considerando variáveis como:

  • número de leitos;
  • taxa de ocupação;
  • tempo médio de permanência;
  • tempo médio de avaliação e de procedimentos;
  • complexidade dos serviços.

O cálculo segue o modelo proposto por Webster & Anschau (2021), também utilizado para dimensionamento de outras áreas da saúde.

Exemplo prático (200 leitos)

Conforme demonstrado na Nota Técnica:

  • 3 cirurgiões-dentistas (40 horas semanais)
  • 3 TSBs ou ASBs

Esse quadro é considerado adequado para garantir a assistência odontológica contínua e segura em hospitais gerais desse porte.


💡 Benefícios de um dimensionamento adequado

O CRO-MG destaca que a adoção dos parâmetros técnicos apresentados:

  • fortalece a assistência multiprofissional;
  • reduz riscos de infecções relacionadas à cavidade bucal;
  • melhora indicadores clínicos;
  • otimiza recursos e reduz custos;
  • contribui para a qualificação da atenção hospitalar em Minas Gerais.

📝 Conclusão

A Nota Técnica nº 005/2025 reforça o compromisso do CRO-MG com a promoção de um atendimento odontológico hospitalar de excelência, amparado por evidências científicas, legislação vigente e boas práticas de gestão em saúde.

O Conselho segue empenhado em garantir que a saúde bucal seja integrada de forma plena aos serviços hospitalares, assegurando aos pacientes mineiros um cuidado mais seguro, eficaz e humanizado.


📄 Acesse o documento completo

A íntegra da Nota Técnica CRO-MG nº 005/2025 está disponível para consulta no portal da transparência do CRO-MG.

Clique no link e leia na íntegra.