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01 de abril de 2026
O CRO-MG publicou a Nota Técnica nº 001/2026 e traz um esclarecimento fundamental para os profissionais da área: a otomodelação está autorizada na Odontologia.
A técnica de otomodelação é um procedimento não cirúrgico, realizado com fios de sustentação para remodelação auricular, e agora está plenamente compatível com a atuação do cirurgião-dentista, dentro da Harmonização Orofacial.
🔎 O que fundamenta essa autorização?
• Reconhecimento da atuação em cabeça e pescoço e estruturas anexas
• Uso de fios já previsto na Harmonização Orofacial
• Inexistência de vedação normativa
• Revogação de normas antigas que limitavam a atuação
• Aplicação do princípio da legalidade
A realização do procedimento exige capacitação adequada. O profissional deve possuir formação em Harmonização Orofacial com conteúdo específico ou comprovar treinamento complementar em instituição reconhecida pelo MEC.
Esse é mais um avanço importante que fortalece a Odontologia e amplia, com responsabilidade, o campo de atuação dos nossos profissionais.