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22 de julho
Muito tem se falado sobre o peeling de fenol, principalmente após trágicos acontecimentos recentes. Para sanar algumas dúvidas sobre o procedimento, hoje o CRO-MG vem explicar o uso do fenol no que tange a Odontologia e os cirurgiões-dentistas.
Em Nota de Esclarecimento oficial, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais explica que o peeling de fenol é um procedimento estético que integra o espectro de práticas da Harmonização Orofacial (HOF), que é uma especialidade odontológica prevista na Resolução CFO-198, de 29 de janeiro de 2019.
Os cirurgiões-dentistas especialistas em HOF têm formação com amplo conhecimento da anatomia facial e respaldo legal e científico para realizar o procedimento de forma segura e eficaz.
Vale ressaltar que a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos estão proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O CRO-MG destaca que tem mantido contato diretamente com a Anvisa, deixando claro que a realização do peeling de fenol por cirurgiões-dentistas está no escopo da Harmonização Orofacial, com amparo legal e execução baseada no conhecimento anatômico, farmacológico e de técnicas estéticas avançadas.
O CRO-MG recomenda, também, que procedimentos estéticos, incluindo o peeling de fenol, quando voltar a ser liberado, devem ser feitos apenas com cirurgiões-dentistas com especialização em Harmonização Orofacial ou que tenham realizado cursos de pós-graduação específicos relacionados ao procedimento em faculdades ou universidades autorizadas pelo MEC.
Para conferir a Nota de Esclarecimento na íntegra, acesse cro.mg/fenol