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17 de outubro
Pelo não cumprimento do piso salarial do cirurgião-dentista no município de Campanha/MG, o CRO-MG ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura da cidade, com a finalidade de aplicar o piso salarial disposto na Lei 3.999/61 para o cargo de cirurgião-dentista, tanto para o concurso público em apreço (promovendo a retificação do edital), como para os atuais servidores estatutários, celetistas e contratados.
O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG, Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, determinou que a Prefeitura de Campanha/MG aplique o piso salarial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária e configuração de crime de desobediência.
“No que toca ao salário-mínimo (piso salarial), tenho que, em princípio, deve ser adotado o mesmo entendimento, ou seja, deve ser observada a previsão no art. 5º da Lei 3.991/1961. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo e, no caso, o salário mínimo devido aos médicos e dentistas é aquele previsto nos arts. 4º e 5º da Lei 3.991/1961. A Legislação municipal ou estadual deve estar em harmonia com a norma federal, devendo ser tidas por inaplicáveis as disposições de normas locais que divergirem da legislação federal”, concluiu o Juiz Federal.
O CRO-MG continuará ajuizando ações para garantir o pagamento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas. Se você tem conhecimento de infração à Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br