Redes Sociais:
5 de outubro
Mais uma vitória do CRO-MG na luta pelo piso salarial da Odontologia! Desta vez no município de Cordislândia, o Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG determinou a adequação do piso disposto na Lei 3.999/61 para os Cirurgiões-Dentistas que desenvolvem as atividades profissionais na cidade, sejam eles estatutários, celetistas e/ou contratados, inclusive, dos profissionais aprovados no último concurso público que foi realizado.
A remuneração ofertada aos servidores de Cordislândia atualmente é de R $2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para a jornada laboral de 40 horas semanais, inferior ao piso salarial fixado por lei.
Sendo assim, o município deve adequar o piso salarial de todos os cirurgiões-dentistas ocupantes do cargo público municipal, estabelecendo 3 (três) salários mínimos, para a jornada de 20 horas semanais, e 6 (seis) salários mínimos para a jornada de 40 horas semanais.
Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial determinado pela Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br