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Piso salarial odontológico: Francisco Badaró

Piso salarial odontológico: Francisco Badaró

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14 de setembro

O CRO-MG comemora mais uma vitória na luta pelo cumprimento do piso salarial do Cirurgião-Dentista, desta vez no município de Francisco Badaró. Após receber denúncias de que a remuneração concedida ao Cirurgião-Dentista seria inferior àquela estabelecida pela Lei 3.999/61 (03 salários mínimos para jornada de 20 horas semanais), o CRO-MG enviou a notificação extrajudicial ao município, mas como não houve retorno, ingressou com ação judicial pleiteando a adequação do piso salarial.

O piso salarial e a jornada de trabalhos previstos na Lei 3.999/61 são garantias da categoria aplicáveis tanto no âmbito privado quanto para os entes públicos, uma vez que os serviços prestados pelos Cirurgiões-Dentistas em instituições privadas ou na administração pública são, na essência, os mesmos, não subsistindo, portanto, qualquer fator que os diferencie.

Neste sentido, o pedido formulado pelo CRO-MG foi julgado procedente pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros, o qual determinou que o município de Francisco Badaró adeque o piso salarial da categoria, sejam efetivos, celetistas e contratados ao previsto na referida Lei, sob pena de multa.

O CRO-MG continuará atuando para garantir o cumprimento do piso salarial em favor da Odontologia mineira. Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial determinado pela Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br