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Piso Salarial Odontológico: Olaria

Piso Salarial Odontológico: Olaria

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4 de dezembro

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais obteve mais uma vitória na busca pelo cumprimento do piso salarial estipulado na Lei 3.999/61, desta vez no Município de Olaria, na Zona da Mata Mineira. O Edital de Concurso Público lançado neste ano na região apresentava vencimentos e jornada de trabalho abaixo do Piso Salarial dos Cirurgiões-Dentistas, o que foi questionado pelo CRO-MG.

O Juiz Marcelo Motta de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, reconheceu as alegações do Conselho como procedentes e determinou que o Município de Olaria aplique o Piso Salarial previsto na Lei nº 3.999/1961 para os atuais servidores estatutários, celetistas e contratados que atuam na cidade como cirurgiões-dentistas. Além disso, ordenou a retificação do Edital do Concurso para o cargo de Odontólogo.

O CRO-MG continuará a ingressar com ações para assegurar o pagamento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas. Se alguém tiver conhecimento de alguma violação à Lei 3.999/61, é possível fazer uma denúncia através do e-mail: pisosalarial@cromg.org.br.