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Piso salarial odontológico: Santo Antônio do Monte

Piso salarial odontológico: Santo Antônio do Monte

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11 de dezembro

A Justiça Federal proferiu decisão determinando que o município de Santo Antônio do Monte aplique o piso salarial disposto na Lei nº 3.999/61 para os Cirurgiões-Dentistas, servidores estatutários, celetistas e contratados, que desenvolvam atividades profissionais vinculadas ao município.

A decisão também estabeleceu que os editais de certames públicos e processos seletivos simplificados para contratação ou nomeação de Cirurgiões-Dentistas deverão atender, igualmente, ao estabelecimento do piso disposto na Lei nº 3.999/61, garantindo, assim, que a remuneração dos futuros profissionais também esteja alinhada aos princípios legais.

Dessa forma, foi declarada a ilegalidade do PSS – processo seletivo simplificado – 0022/2020 no que tange aos valores remuneratórios estipulados para o cargo de Cirurgião-Dentista, ficando ressalvada a possibilidade de retificação e adequação aos termos citados na sentença.

Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br

Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: cro.mg/pisosalarial