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28 de outubro
Após denúncias de profissionais relativas ao descumprimento do piso salarial do cirurgião-dentista previsto na Lei 3.999/61 no município de Bocaiúva, o CRO-MG após a notificação extrajudicial, ajuizou uma ação judicial exigindo a adequação da remuneração.
O município chegou a contestar a inaplicabilidade da Lei ao setor público, porém, o CRO-MG ressalta que os serviços prestados pelos cirurgiões-dentistas em instituições privadas ou na administração pública são, na essência, os mesmos, não subsistindo, portanto, qualquer fator que diferencia o empregado do empregador.
Assim, a Justiça Federal concedeu a sentença favorável ao CRO-MG, determinando que o piso salarial deve ser obedecido com relação a todos os odontólogos que laboram para o município, sejam servidores contratados, estatutários ou celetistas.
Se você tem conhecimento de algum município que fere o piso salarial determinado pela Lei 3.999/61, denuncie pelo e-mail: pisosalarial@cromg.org.br
Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: cro.mg/pisosalarial