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26 de outubro
O CRO-MG ganha mais uma sentença favorável ao cumprimento do piso salarial odontológico. Dessa vez, a conquista foi para os cirurgiões-dentistas do município de José Gonçalves de Minas, em relação ao determinado na Lei nº 3.999/61 (03 salários mínimos/20 horas semanais ou, por dedução lógica, 06 salários mínimos/40 horas semanais), sob pena de multa em caso de desobediência.
A prefeitura deve aplicar o ajuste a todos os cirurgiões-dentistas que desenvolvem atividades profissionais no município, sejam eles estatutários, celetistas e/ou contratados.
Caso tenha conhecimento de algum concurso ou processo seletivo público que contrarie o disposto na Lei Nº 3.999/61, faça uma denúncia ao CRO-MG pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br.