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07 de novembro de 2025
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) publicou a Nota Técnica nº 03/2025, trazendo um esclarecimento essencial para a Harmonização Orofacial e para a segurança jurídica dos profissionais: a platismoplastia, quando realizada como procedimento complementar à lipoplastia submentoniana (lipo de papada), pode ser executada pelo cirurgião-dentista.
A análise se baseia na Resolução CFO nº 198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e autoriza a realização de procedimentos estéticos faciais, como a bichectomia, a lipoplastia facial e o lip lift. A nova Nota Técnica aprofunda a interpretação normativa e delimita, com precisão técnica, onde a platismoplastia se insere no escopo profissional.
O que é a platismoplastia?
A platismoplastia é um procedimento cirúrgico que atua sobre o músculo platisma — estrutura localizada na região do pescoço e do submento — com a finalidade de:
- corrigir flacidez muscular residual,
- reduzir gordura supraplatismal e subplatismal,
- melhorar o contorno cervical,
- potencializar o resultado funcional e estético após a lipo de papada.
O procedimento acontece na mesma região anatômica da lipoplastia submentoniana, acima do osso hioide, área já contemplada como território de atuação pelo cirurgião-dentista na Harmonização Orofacial.
O que diz a Nota Técnica CRO-MG nº 03/2025
O parecer jurídico e técnico conclui que:
- A platismoplastia não amplia o escopo profissional do cirurgião-dentista.
- Ela complementa a lipoplastia submentoniana quando há flacidez, bandas do platisma ou gordura remanescente após a lipo.
- Pode ser executada desde que integrada ao mesmo planejamento cirúrgico, dentro da mesma região anatômica.
- O procedimento contribui para resultados mais seguros, harmônicos e previsíveis, evitando insatisfações e assimetrias.
A Nota também reforça que a platismoplastia não envolve lifting facial nem reposicionamento de estruturas fora da área submentoniana e supra-hioidea, não se confundindo com técnicas destinadas ao terço médio ou inferior da face.
Por que a platismoplastia é complementar à lipo de papada?
A Nota Técnica explica que, após a retirada de gordura pela lipoplastia:
- pode persistir flacidez no músculo platisma,
- pode haver acúmulo de gordura em plano mais profundo,
- e a ausência da correção muscular pode comprometer o resultado final.
Por isso, quando indicada, a platismoplastia:
- completa a abordagem terapêutica,
- melhora a definição do contorno,
- aumenta a satisfação do paciente,
- e reforça a funcionalidade da região.
Segurança jurídica e rigor técnico
O CRO-MG reforça que o objetivo da Nota Técnica é assegurar:
- conformidade ética,
- clareza normativa,
- prática responsável,
- proteção à sociedade,
- e valorização do profissional.
O Conselho destaca que a Harmonização Orofacial deve ser conduzida com ciência, segurança e respeito aos limites legais de atuação da Odontologia.
Conclusão
Após análise normativa e técnica, o CRO-MG conclui que:
A platismoplastia, quando complementar à lipoplastia submentoniana (lipo de papada), está dentro do território anatômico e funcional de atuação do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial.
O procedimento deve seguir rigor técnico, respeitar os limites estabelecidos pelas resoluções do CFO e priorizar sempre a integridade e o bem-estar dos pacientes.
Transparência, ética e compromisso com a Odontologia
O CRO-MG reafirma seu compromisso com uma Odontologia que une:
- segurança jurídica,
- responsabilidade técnica,
- ciência,
- ética,
- respeito à sociedade.
Seguimos fortalecendo a profissão e garantindo que os cirurgiões-dentistas atuem com clareza, segurança e excelência.