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25 de março
É indevida a associação da concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas. A informação faz parte da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), referente à instauração do Inquérito Administrativo nº 5/2025, que envolve o Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais.
Contemplando a decisão, o CRO-MG publicou a Portaria nº067/2025, que trata da prática de associação indevida da concessão de descontos a ilícitos ou condutas antiéticas, tomando as seguintes providências:
Art. 2º – Determinar a todos os setores do CRO/MG que deverão abster-se de realizar novas publicações que vinculem, direta ou indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas ou quaisquer outras irregularidades, garantindo o cumprimento integral da decisão do CADE.
Art. 3º – O setor de Ética deverá suspender imediatamente todos os processos administrativos em trâmite que tenham sido instaurados contra cirurgiões-dentistas exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em serviços odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida.
Art. 4º – O setor de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações, instaurações de processos ou quaisquer medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de descontos em serviços odontológicos, considerando a decisão do CADE que determina a cessação dessa prática como infração ética.
Art. 5º – O Setor de Comunicação do CRO/MG deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, excluir todas as publicações, em quaisquer meios e plataformas institucionais, que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não.
A Portaria entrou em vigor no dia 24 de março, data de sua publicação, e todas as providências foram tomadas pelos setores e servidores do CRO-MG no prazo estipulado. Para conferir o documento na íntegra, acesse cro.mg/portariacade.