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2 de maio
O CRO-MG realizou no dia 25/03/25 a Prestação de Contas relativa ao exercício de 2024, em uma assembleia aberta a todos os inscritos, conforme exige a legislação. Este ano a apresentação teve um formato diferenciado, em razão da transição de gestões que ocorreu no decorrer daquele ano, pois estamos sob intervenção federal do Conselho Federal de Odontologia (CFO), desde o dia 20 de agosto de 2024, o que impôs mudanças estruturais e uma nova condução administrativa.
A prestação de contas foi separada em duas etapas: Período de 01/01/2024 a 19/08/2024 – Referente à gestão que foi destituída, cujos atos administrativos e financeiros precisam ser apresentados com total transparência, ainda que não tenham sido executados sob a atual direção interventora; Período de 20/08/2024 a 31/12/2024 – Sob a gestão da Direção Interventora que assumiu a responsabilidade de reorganizar os processos internos e garantir a legalidade e eficiência da administração do Conselho.
O compromisso naquele momento foi o de apresentar um panorama fiel desses dois períodos, evidenciando os avanços alcançados e os desafios superados.
O resumo dos pontos principais da prestação de contas, isto é, do relatório apresentado naquele importante momento é:
1) Situação Financeira:
A média mensal de valores pagos entre janeiro e agosto de 2024 foi de R$2.600.000,00 milhões, enquanto a média entre setembro e dezembro de 2024 foi de R$1.740.000,00 milhões, o que reduziu o custo total ao final do ano em aproximadamente R$ 3.440.000,00 milhões.
A redução com os custos citada acima, viabilizou que o CRO-MG conseguisse finalizar o ano de 2024 com saldo financeiro positivo.
Aviso de que o saldo bancário seria suficiente para até Outubro/2024:
A projeção financeira, apresentada pelo Gerente do Setor Financeiro, em 06/08/2024, à diretoria do CRO-MG, demonstrava que o saldo bancário seria suficiente somente até outubro/2024, revelando a situação gravíssima de insolvência em que CRO-MG se encontrava.
Entretanto, com nova Gestão Interventora, que impulsionou a redução de custos, o saldo bancário ao final do exercício de 2024 foi de R$ 2.100.000,00 milhões.
Pagamentos de Diárias, Jetons, Aux. Embarque, Aux Representação Indenização de Quilometragem e Verba de Representação:
2) Processos Licitatórios em desconformidades com a lei:
Foram realizadas algumas contratações que estavam em desacordo com a lei de licitações, razão pela qual foram canceladas pela Diretoria Interventora, como:
a) Locação de espaço para realização do 5º EMAPESPO e realização do 2º Encontro das Câmaras Técnicas e Comissões do CRO-MG;
a.1 Inconsistências:
– Pagamento Antecipado no valor de R$ 399.591,00, 7(sete) meses antes do evento;
– Escolha indevida da modalidade de licitação;
– Falta de justificativa de preços.
b) Locação de espaço para a participação do CRO-MG no evento ODONTOVALES 2024;
– Pagamento Antecipado no valor de R$ 36.000,00,;
– Escolha indevida da modalidade de licitação;
– Falta de justificativa de preços;
– Pagamento sem nota fiscal.
3) Análise de indícios de fraude e desvios de recursos de Cartões Alimentação, ocorridos nos períodos de 12/2021 a 11/2022, e de 12/2022 a 10/2024, importando em prejuízos aos cofres desta Autarquia, estimados em R$1.442.672,70 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos).
Na prestação de contas de 2024, abordaremos apenas os desvios do ano 2024 (houve em outros anos), ano da prestação de contas. Entre o fim de outubro e início de novembro de 2024, sob a gestão da Diretoria Interventora, identificaram-se indícios de fraudes e desvios de recursos relacionados aos Cartões Alimentação. A partir desta constatação, foram adotadas as medidas cabíveis para apuração dos fatos, incluindo investigações internas, comunicação aos órgãos competentes, suspensão imediata de qualquer movimentação irregular e dispensa de funcionário.
No exercício de 2024, o montante desviado foi apurado em R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais).
4) Pagamentos indevidos a Unimed BH:
Foi constatado que, durante o ano de 2024, houve pagamento de forma indevida R$ 15.576,79 à UNIMED BH, referente quitação de mensalidade de ex-servidores demitidos.
5) Concessão De Patrocínios:
6) Concessão de Suprimentos de Fundos com Uso Incorreto:
Não cumprimento do Processo Legal e Concessão de valores e Pagamentos individuais acima dos limites legais.
7) Corridas De Rua – CRO Run 2024
ETAPA POÇOS DE CALDAS-MG – DATA: 28/04/2024:
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) não arrecadou qualquer valor referente às inscrições da corrida promovida, sendo que todas as despesas do evento foram integralmente custeadas pelo próprio Conselho. Diante disso, seria natural e esperado que eventuais receitas auferidas com o referido evento fossem repassadas ao CRO-MG ou, ao menos, abatidas do valor contratado com a empresa organizadora.
No entanto, conforme e-mail datado de 08/05/2024, o diretor da empresa contratada, Tardim Produções e Eventos LTDA, comunicou ao CRO-MG que o montante arrecadado com as inscrições da etapa realizada em Poços de Caldas, no valor de R$ 23.499,58, seria destinado à Associação Cultural e de Assistência aos Profissionais da Odontologia – ACAPO.
Cumpre destacar que, até o momento, não há confirmação da efetiva realização desse repasse à mencionada entidade.
Ademais, após minuciosa análise da documentação constante nos autos do processo, verifica-se que não há qualquer deliberação formal que autorize ou determine o repasse dos valores arrecadados com as taxas de inscrição à ACAPO. Tal ausência de respaldo documental impede esta Direção Interventora de compreender com clareza os termos acordados entre as partes no âmbito desse processo.
ETAPA BELO HORIZONTE-MG – DATA: 25/08/2024:
SITUAÇÃO DO EVENTO: CANCELADO PELO CFO/CRO-MG:
Obs.: O CRO-MG não recebeu nenhum pagamento de taxa de inscrição desse Evento.
8) Concessão De Verbas De Representação Através De Suprimentos De Fundos Para Pagamentos De: Ternos, Bolsa, Sapatos, Calça Jeans, Camisas, Gravata, Vestidos, Blazer, Bule, Saia, Mocassim, Blusa:
Os itens adquiridos, como roupas, sapatos e bolsa não se enquadram nas hipóteses permitidas para o uso da verba de representação ou do suprimento de fundos, pois não são despesas eventuais, excepcionais, nem essenciais para a função pública do conselheiro. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e a doutrina administrativa condenam o uso da verba pública para fins pessoais, pois isso fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Além disso, a aquisição desses itens não atende ao requisito de urgência necessário para o suprimento de fundos, conforme estabelecido nas legislações e entendimentos vigentes.
🔗 O Relatório completo encontra-se na seção Prestação de Contas→ Assembleia de Inscritos no endereço eletrônico: https://cro-mg.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=de19c5c2-6abd-4a14-8236-cac9b8376020