Presidente: Maria Eugênia Alvarez Leite MG-CD 9.778
Vice Presidente: Marcia Almeida Lana 20699
Secretário: Glayson Pereira Vitor MG-CD 42.669
Membros: Daniela Ferreira Marcenes Barbosa MG-CD 28.030
Hellen Cristina Mauricio Milagre Diniz MG-CD 22.506
Thiago de Amorim Carvalho MG-CD 38.456
Ana Carolina Ferreira Naves MG-CD 34.225
OBJETIVOS:
I – Identificar as demandas dos cirurgiões-dentistas no que concerne às
regulamentações no campo da Biossegurança em Odontologia, no ambiente público, privado e
nas instituições de ensino.
II – Diagnosticar a realidade prática nos diversos ambientes clínicos para identificar
as dificuldades, inseguranças e demais motivos que levam à falha nos protocolos de
biossegurança e desenvolver estratégias que visam o alinhamento e capacitação de toda a
classe odontológica.
III – Definir metas para regularização de protocolos de biossegurança em
consonância com a legislação sanitária vigente, tornando-os compatíveis com a
contemporaneidade do exercício profissional do cirurgião-dentista;
IV – Estabelecer um calendário de ações andragógicas, utilizando metodologias
ativas de ensino-aprendizagem para programas de educação permanente e continuada em
Biossegurança;
V – Fortalecer parcerias intersetoriais para que insumos e equipamentos
necessários às boas práticas de biossegurança tenham seu acesso cada vez mais
democratizado, seja por disponibilidade logística ou financeira.
VI – Auxiliar na capacitação dos fiscais do CRO-MG, no que tange a
Biossegurança e rotinas de consultório, para que os mesmos saibam identificar irregularidades
e acionar a Vigilância Sanitária quando necessário;
VII – Apresentar proposições e apoiar a SES/MG e Vigilâncias Sanitárias
Municipais na adequação das resoluções vigentes, levando em conta o dinamismo da
Odontologia e novas áreas de atuação/especialidades que surgem a cada dia;
VIII – Desenvolver materiais educativos em formato digital e/ou impresso, que
serão amplamente divulgados aos cirurgiões-dentistas e profissionais técnicos e auxiliares,
como também ao público leigo;
IX – Assessorar as Câmaras Técnicas e o Plenário CRO-MG sobre os assuntos
relacionados à temática de biossegurança;
X – Elaborar material a ser divulgado nas redes sociais do CRO-MG acerca de
temas cotidianos e relevantes em biossegurança nas práticas odontológicas.
XI – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão
CRO-MG Nº 019/2022.