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Câmara Técnica de Biossegurança

Câmara Técnica de Biossegurança

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Presidente: Maria Eugênia Alvarez Leite MG-CD 9.778

Vice Presidente: Marcia Almeida Lana 20699

Secretário: Glayson Pereira Vitor MG-CD 42.669

Membros: Daniela Ferreira Marcenes Barbosa MG-CD 28.030

Hellen Cristina Mauricio Milagre Diniz MG-CD 22.506

Thiago de Amorim Carvalho MG-CD 38.456

Ana Carolina Ferreira Naves MG-CD 34.225

OBJETIVOS:

I – Identificar as demandas dos cirurgiões-dentistas no que concerne às

regulamentações no campo da Biossegurança em Odontologia, no ambiente público, privado e

nas instituições de ensino.

II – Diagnosticar a realidade prática nos diversos ambientes clínicos para identificar

as dificuldades, inseguranças e demais motivos que levam à falha nos protocolos de

biossegurança e desenvolver estratégias que visam o alinhamento e capacitação de toda a

classe odontológica.

III – Definir metas para regularização de protocolos de biossegurança em

consonância com a legislação sanitária vigente, tornando-os compatíveis com a

contemporaneidade do exercício profissional do cirurgião-dentista;

IV – Estabelecer um calendário de ações andragógicas, utilizando metodologias

ativas de ensino-aprendizagem para programas de educação permanente e continuada em

Biossegurança;

V – Fortalecer parcerias intersetoriais para que insumos e equipamentos

necessários às boas práticas de biossegurança tenham seu acesso cada vez mais

democratizado, seja por disponibilidade logística ou financeira.

VI – Auxiliar na capacitação dos fiscais do CRO-MG, no que tange a

Biossegurança e rotinas de consultório, para que os mesmos saibam identificar irregularidades

e acionar a Vigilância Sanitária quando necessário;

VII – Apresentar proposições e apoiar a SES/MG e Vigilâncias Sanitárias

Municipais na adequação das resoluções vigentes, levando em conta o dinamismo da

Odontologia e novas áreas de atuação/especialidades que surgem a cada dia;

VIII – Desenvolver materiais educativos em formato digital e/ou impresso, que

serão amplamente divulgados aos cirurgiões-dentistas e profissionais técnicos e auxiliares,

como também ao público leigo;

IX – Assessorar as Câmaras Técnicas e o Plenário CRO-MG sobre os assuntos

relacionados à temática de biossegurança;

X – Elaborar material a ser divulgado nas redes sociais do CRO-MG acerca de

temas cotidianos e relevantes em biossegurança nas práticas odontológicas.

XI – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão

CRO-MG Nº 019/2022.