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Câmara Técnica de Ortodontia

Câmara Técnica de Ortodontia

(31) 2104-3000 0800-015-4000


Presidente:
 Tulio Rodrigues de Andrade MG-CD 32.096

Vice Presidente: Rodrigo Romano da Silva MG-CD 28.134

Secretário: Staell Ribeiro de Faria MG-CD 33.604

Membros: Amaralina Las Casas Costa MG-CD 37.958

Francielen Prates Ferreira Barbosa MG-CD 37.369

Frank Costa Barbosa Hudson MG-CD 17.660

Karla Magalhaes Alves MG-CD 27.207

Rodrigo Tadeu Freitas Rosa MG-CD 28.198

OBJETIVOS:

I – Promover ações de educação continuada para os cirurgiões-dentistas;

II – Possibilitar o fomento à pesquisa aos estudantes de mestrado e doutorado em

Ortodontia;

III – Promover ações de educação junto às instituições de ensino para os

estudantes de pós graduação em Ortodontia;

IV – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das más

oclusões para o cirurgião-dentista “clínico geral” e também para o público leigo;

V – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados

pelos dirigentes do CRO-MG;

VI – Produzir material educativo em formato impresso ou digital para orientação do

paciente quanto aos cuidados e suas responsabilidades com o tratamento Ortodôntico;

VII – Desenvolver, juntamente com outras Câmaras Técnicas e servidores do

CRO-MG, esboços de documentos necessários para exercer a especialidade com respaldo

técnico e jurídico;

VIII – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades

odontológicas sobre as habilitações e competências dos Ortodontistas e suas respectivas

áreas de atuação;

IX – Desenvolver processos e programas de estímulo ao desenvolvimento técnico

e científico de temas relacionados às especialidades de Ortodontia;

X – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação

e pós-graduação na especialidade de Ortodontia, buscando a excelência na formação;

XI – Promover a interação com as associações e entidades que representam e

fazem interface com as especialidades;

XII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2º da Decisão

CRO-MG Nº 019/2022.