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Câmara Técnica de Ortopedia Funcional dos Maxilares

Câmara Técnica de Ortopedia Funcional dos Maxilares

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

Presidente: 

Vice Presidente: 

Secretária: 

Membros: 

OBJETIVOS:

I – Esclarecer aos clínicos gerais e profissionais das demais especialidades odontológicas

sobre as habilitações e competências dos ortopedistas funcionais dos maxilares e suas respectivas áreas

de atuação;

II – Desenvolver processos e programas de estímulos ao desenvolvimento técnico e

científico de temas relacionados à especialidade de Ortopedia Funcional dos Maxilares;

III – Participar do diálogo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e

pós-graduação na especialidade, buscando a excelência na formação;

IV – Promover a interação com as entidades que representam a especialidade, como a

Federação Internacional de OFM e Academia Brasileira de OFM, além de outras entidades que fazem

interface com a especialidades;

V – Propor mecanismos e ações de publicação do conhecimento da especialidade junto ao

público leigo em geral, Cirurgiões-Dentistas e estudantes de odontologia;

VI – Realizar campanhas e ações para prevenção e diagnóstico precoce das doenças

primárias de oclusopatias, assim como daquelas que acometem esta área e derivam de outros órgãos;

VII – Desenvolver ações para conscientização dos fatores de risco, a importância do

diagnóstico e tratamento precoce, com ou sem uso de aparelhos, das más oclusões, podendo evitar

cirurgias e extrações dentárias;

VIII – Analisar e emitir Pareceres técnicos sobre assuntos afins quando solicitados pelos

dirigentes do CRO-MG;

IX – Analisar e propor o incremento da participação de tecnologias nas especialidade de

Ortopedia Funcional dos Maxilares;

X – Promover a inserção da Ortopedia Funcional dos Maxilares nos serviços de saúde no

setor público e privado em todo território mineiro e em nível federal;

XI – Propor o incremento da participação da Ortopedia Funcional dos Maxilares junto aos

Centros de Especialidades Odontológicas, principalmente a inserção da especialidade na graduação;

XII – Desenvolver ações de educação continuada em diagnóstico e terapêutica voltada para

o clínico geral, baseadas em ações da prática clínica diária e para a população em geral com ações de

conscientização da importância de uma boca saudável na qualidade de vida do indivíduo;

XIII – Desempenhar as atribuições e competências previstas no art. 2o da Decisão CRO-MG n° 019/22.