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Presidente:
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OBJETIVOS:
I – Assessorar, em sentido amplo, a Diretoria do CRO-MG quanto aos assuntos ligados ao exercício dos profissional dos Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal.
II – apresentar sugestões à Diretoria relacionadas ao exercício das profissões de TSB e ASB;
III – apresentar sugestões à Diretoria com a finalidade de promover o perfeito desempenho técnico, moral, ético e educacional das respectivas profissões e dos que a exerçam;
IV – participar de reuniões plenárias do CRO-MG quando, devidamente convocados pela Diretoria, para decisão de questões que envolvam o exercício das respectivas profissões auxiliares;
V – assessorar a Comissão de Ética do CRO-MG, quando solicitadas, emitindo parecer em processo que envolva procedimentos éticos relacionados com as respectivas profissões auxiliares;
VI – Desempenhar as competências previstas no art. 9º da Decisão CRO-MG Nº 019/2022.