ELEIÇÕES ONLINE 2025 CRO-MG

ELEIÇÕES ONLINE 2025 CRO-MG

(31) 2104-3000 0800-015-4000

Redes Sociais:

DATA DA VOTAÇÃO:

1º TURNO

2º turno no dia 18 de dezembro, se houver.

O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa aos cirurgiões-dentistas inscritos as atualizações referentes ao processo eleitoral para a renovação do Plenário, conforme estabelecido no Edital CRO-MG nº 008/2025 – Votação Online.

A eleição definirá 5 (cinco) Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) Conselheiros Suplentes para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

As Eleições Online do CRO-MG 2025 acontecem com total segurança, transparência e legalidade, por meio do sistema oficial de votação online da UFSC, com autenticação pelo GOV.BR, garantindo um processo inovador, seguro e totalmente auditável.

Conheça a empresa responsável pelo sistema de votação

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC) e da Sala Cofre, é responsável pelo sistema de votação eletrônica utilizado nas Eleições do CRO-MG. A solução é baseada na plataforma Helios Voting, reconhecida internacionalmente por sua segurança, criptografia avançada e possibilidade de auditoria pública. A UFSC possui ampla experiência na condução de eleições em instituições de grande relevância nacional, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), além de eleições da OAB e outros órgãos públicos. Os documentos anexados comprovam oficialmente esse histórico de confiabilidade, robustez técnica, transparência e sucesso operacional, reforçando a segurança e a integridade do processo eleitoral do CRO-MG:

Manifestação Técnica da UFSC ao CRO-MG

Documento detalhado que apresenta histórico, segurança, auditabilidade e práticas adotadas pela UFSC na execução de eleições eletrônicas.

Reconhecimento pelo suporte técnico e pela condução segura das eleições do MPF.
(PGR-00245692/2020)

Mensagem formal destacando a excelência técnica da UFSC na realização das eleições do MPSC.

Documento oficial registrando o sucesso da consulta eleitoral realizada com o sistema Helios Voting operado pela UFSC.

COMO VOTAR: 

  • Na primeira etapa, você confirma sua aptidão informando o CPF na página oficial.

  • Em seguida, é necessário assistir ao vídeo com as orientações do processo.

  • Depois, basta acessar a urna, selecionar a chapa e clicar em próximo passo.

  • Na etapa seguinte, revise sua cédula e, se necessário, edite sua resposta. Após a confirmação, clique em Depositar cédula.

  • Para finalizar, será necessário realizar o login no GOV.BR e passar pelas etapas de verificação.

  • Após a confirmação, seu voto será registrado. Caso retorne e vote novamente, apenas o último voto será considerado.

Quem deve votar

O voto é obrigatório para cirurgiões-dentistas:

  • com inscrição principal efetuada até 04/08/2025;

  • que estejam quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo a anuidade de 2025;

  • em pleno gozo dos direitos profissionais.

Para profissionais com inscrição remida, o voto é facultativo.

🚫 Quem não pode votar

De acordo com o edital, não estão habilitados ao voto os profissionais:

  • que tenham realizado inscrição principal nos 59 dias anteriores à data de referência eleitoral (03/10/2025);

  • que possuam inscrições de tipos diferentes da principal ou remida;

  • registrados como “cirurgião-dentista militar”, quando não exercem atividade civil.

Conheça as chapas:

Além do voto online, estará disponível o voto por correspondência, conforme legislação aplicável.

Mesa eleitoral para votos por correspondência

Será instalada mesa eleitoral exclusivamente para o recebimento de votos por correspondência na sede do CRO-MG:

📍 Rua da Bahia, 1477 – Lourdes – Belo Horizonte/MG

A votação por correspondência seguirá as exigências legais, incluindo firma reconhecida em cartório e envio para o endereço indicado no edital.

Regras para voto por correspondência

O voto por correspondência deve obedecer aos seguintes requisitos:

  • envio do voto em envelope com firma reconhecida em cartório;

  • utilização do modelo disponível no site oficial do CRO-MG;

  • postagem obrigatória para:
    📮 AC Presidente Juscelino Kubitschek – Av. Afonso Pena, 1270 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP 30130-977;

  • recepção até o dia da eleição;

  • observância dos artigos 68 e 69 do Regimento Eleitoral.

Votos enviados para endereços diferentes não serão computados.

Penalidades e responsabilidades

  • O eleitor que deixar de votar sem justificativa estará sujeito à multa eleitoral.

  • Eleitores que votarem mais de uma vez responderão a processo ético, conforme previsto no regimento

🔎 Onde consultar todas as informações

Todas as normas, editais, retificações e orientações oficiais estão disponíveis nos portais: