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3 de junho
A Lei nº 9.656, que dispõe sobre mais segurança para o mercado de planos de saúde, assegurando direitos aos beneficiários, completou 23 anos no dia 3 de junho. Fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, os planos de saúde exclusivamente odontológicos atendem a 27,6 milhões de brasileiros.
Antes da lei, o setor não tinha uma legislação exclusiva. Eles seguiam as regras que eram determinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e outros criavam seus próprios contratos, definindo regras sobre direitos e deveres de contratantes e contratados. Com a implementação da lei, ocorreu a garantia à preservação da sustentabilidade e transparência do serviço, disciplinando regras quanto à rede credenciada, procedimentos e eventos cobertos e não cobertos, carências, cumprimentos das cláusulas contratuais, além de normas de controle de ingresso e permanência e saída das operadoras, promovendo o controle e a fiscalização do mercado, consolidando garantias para os consumidores e defendendo o interesse público.
O CRO-MG, como iniciativa paralela, criou a Câmara de Instrução Ética da Odontologia Suplementar, instituída pela Portaria nº 61/2020. O objetivo é intermediar a relação entre operadoras de saúde de planos odontológicos e cirurgiões-dentistas, sendo um espaço de orientação técnica e elucidação das dúvidas dos inscritos.
Confira alguns dos principais destaques da Lei nº 9.656/98 acessando: cromg/saudesuplementar