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18 de março
Vigilante aos municípios que não têm cumprido o Piso Salarial da Odontologia em Minas Gerais, estabelecido em lei 3.999/61, o CRO-MG entrou com uma Ação Civil Pública contra o município de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, por desrespeitar a carga horária e a remuneração adequada dos cirurgiões-dentistas que prestam serviços ao município.
O Juiz Federal da 2ª Vara de Montes Claros,Paulo Máximo de Castro Cabacinha, proferiu decisão favorável na Ação Civil Pública proposta pelo CRO-MG, determinando que o Município de Lagoa dos Patos proceda à adequação do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61 para os cirurgiões-dentistas, sejam eles contratados, celetistas ou estatutários.
A Lei 3.999/196 estabelece que a remuneração do cirurgião-dentista deve equivaler a, no mínimo, três salários-mínimos mensais, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Segundo a Assessora Jurídica do CRO-MG, Dra. Fernanda Viana, a decisão favorável em Lagoa dos Patos ressalta a importância do respeito à remuneração adequada, como medida fundamental para a manutenção da dignidade profissional.
A denúncia de casos de descumprimento do piso salarial é crucial para fortalecer as ações do CRO-MG. Denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente pelo e-mail pisosalarial@cromg.org.br ou pelo link: cro.mg/denuncia.
Consulte a situação atualizada do seu município no mapa do piso salarial de MG: http://cro.mg/pisosalarial