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7 de junho
Nas últimas semanas, alguns inscritos do CRO-MG vêm recebendo ligações de pessoas que se dizem fazer parte do Conselho. Durante a chamada, o golpista intimida a vítima que está em débito com o CRO-MG, exigindo o pagamento através de prazos urgentes para depósitos bancários sob risco de cancelamento da inscrição do profissional.
O CRO-MG informa que o cancelamento da inscrição por débito de anuidade é ilegal, conforme Parágrafo Único do Art. 4 da LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011:
“Parágrafo Único – O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.”
Além disso, o Conselho busca a negociação junto aos seus inscritos sempre de forma a deixar documentada a conversa realizada com o mesmo, sendo por e-mail, SMS ou até mesmo carta, vindo a utilizar ligações apenas para casos em que haja necessidade realizar explicações sobre alguma outra forma de contato já realizada, mas nunca sob ameaça de cancelamento de inscrição para caso o pagamento não seja realizado.
Outro ponto importante a ser ressaltado é a forma de recebimento de valores praticado no Sistema Conselhos, que se dá por meio de boleto bancário (que no ato do pagamento deve constar como Beneficiário o CNPJ: 61.919.643/0001-28 do Conselho Federal de Odontologia) ou por meio de cartão de crédito. Atente-se sempre ao CNPJ correto no momento de aprovar qualquer pagamento. O recebimento de débitos via Depósito ou PIX não é adotado pelo CRO-MG.
Caso receba ligação de alguém se identificando como colaborador do CRO-MG buscando realizar negociações financeiras, não faça nenhum pagamento ou transferência bancária sem antes entrar em contato conosco pelos nossos canais oficiais pela Central de Atendimento através do telefone: (31) 2104 6405 ou através do nosso site: cro.mg/anuidade e buscar a veracidade das informações.
Fique atento!