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30 de setembro de 2026
O CFO publicou a Resolução CFO nº 298, de 28 de julho de 2026, que altera dispositivos da Resolução CFO-SEC nº 287/2026 e atualiza as normas referentes à carga horária mínima do estágio supervisionado obrigatório dos cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB).
A principal mudança estabelece que a carga horária mínima do estágio supervisionado corresponderá a 20% da carga horária total do curso.
A norma também reforça que o estágio deve ser realizado em ambiente real de trabalho, com acompanhamento de profissional habilitado, observando as competências legais do TSB e as normas éticas e sanitárias.
Os cursos iniciados antes da publicação da resolução poderão manter a carga horária anteriormente estabelecida. Já os novos cursos deverão se adequar às novas exigências.
📄 Acesse a resolução em cro.mg/res298 e saiba mais!