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19 de março de 2026
Você sabia que o cirurgião-dentista pode solicitar diversos exames laboratoriais e de imagem?
A realização dos exames não pode ser recusada pelos planos de saúde. Essa garantia está prevista na Súmula Normativa nº 11 da ANS, na Lei Federal nº 5.081, além da Resolução 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A medida fortalece a prática odontológica e contribui para mais agilidade no diagnóstico e no início do tratamento, beneficiando diretamente os pacientes. Além de valorizar a atuação profissional, a norma também evita burocracias desnecessárias, reduz custos e assegura o direito à assistência adequada em saúde bucal.
Mas atenção, o cirurgião-dentista pode solicitar exames, mas não pode executá-los diretamente pelo plano médico, sendo necessária a trasncrição da receita. Clique e veja o passo a passo para realizar a transcrição.
Caso haja negativa indevida por parte de operadoras, a conduta pode ser considerada ilegal e abusiva. As operadoras devem seguir as determinações da ANS. Caso você tenha passado por essa situação, envie sua denúncia no e-mail odontologia@cromg.org.br.