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31 de agosto
Atenção, Dentista Pessoa Jurídica!
Na Assembleia Conjunta entre o CFO e CROs realizada em 23 de agosto, em Palmas, TO, foi aprovada a isenção da Anuidade do CRO a partir de 2024, exclusiva para cirurgiões-dentistas PJ que se constituíram como sociedade unipessoal, ou seja, aquela com sócio único. Essa pauta, proposta por mais de 5 anos pelo CRO-MG e outros Conselhos, trouxe grande felicidade com a sua aprovação.
Lembrando que para aproveitar esse benefício é necessário solicitá-lo via requerimento, que ainda será disponibilizado, e também estar adimplente tanto como Pessoa Jurídica quanto Física. Cirurgião-dentista PJ, lembre-se: a Pessoa Jurídica precisa ter a sua inscrição de EPAO (Entidade Prestadora de Assistência Odontológica) junto ao CRO.