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26 de março de 2026
Resolução traz atualização importante na regulamentação da Odontologia
A recente publicação da Resolução CFO-SEC nº 285/2026, pelo Conselho Federal de Odontologia, trouxe mudanças relevantes na regulamentação da atuação do cirurgião-dentista em procedimentos estéticos faciais.
A norma promove uma revisão do modelo regulatório anterior, revogando dispositivos que haviam sido estabelecidos pela Resolução CFO nº 230/2020, que restringia a realização de determinados procedimentos cirúrgicos estéticos na face por cirurgiões-dentistas.
Na prática, a nova resolução:
✔️ Revoga limitações consideradas desatualizadas que impediam a realização de alguns procedimentos estéticos faciais por dentistas, independentemente de sua formação e capacitação.
✔️ Atualiza o marco regulatório da estética orofacial, alinhando a regulamentação da profissão à evolução científica, tecnológica e acadêmica da Odontologia.
✔️ Reafirma que o cirurgião-dentista pode realizar procedimentos cirúrgicos com finalidade exclusivamente estética, desde que respeitados os critérios técnicos, a habilitação profissional e os limites éticos da atuação odontológica.
✔️ Reconhece competências vinculadas às áreas da Harmonização Orofacial e das especialidades cirúrgicas da Odontologia, valorizando a formação técnica e a capacitação profissional dos cirurgiões-dentistas.
Essa atualização normativa também contribui para ampliar a segurança jurídica da atuação profissional, trazendo maior clareza sobre o escopo de procedimentos que podem ser realizados dentro do campo da Odontologia.
O CRO-MG seguirá acompanhando as mudanças regulatórias da profissão e orientando a categoria sobre a correta aplicação das normas, sempre com foco na segurança do paciente, na ética profissional e na valorização da Odontologia.